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(DOC. VP 241.0310.7558.1766)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Apreensão de entorpecentes. Quantidade e variedade. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Constrangimento ilegal. Inexistência.

1 - Segundo a Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique à atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2 - O Tribunal de origem destacou que a significativa quantidade de drogas e a evidência de que o paciente se dedicava à atividade criminosa impede a adoção do redutor previsto no § 4º, da

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