(DOC. VP 241.0310.7492.4433)
STJ. Habeas corpus. Progressão prisional. Benefício concedido em primeiro grau de jurisdição e cassado pelo tribunal a quo. Acórdão fundamentado. Ordem denegada. 1) o exame criminológico deixou de ser obrigatório, para fins de progressão prisional, mas, pode ser exigido pelo juiz ou tribunal, mediante decisão fundamentada, que demonstre a necessidade da medida. 2) a exigência de realização de exame criminológico teve por base elemento concreto constante dos autos, qual seja, o fato de ter o paciente cometido novo crime de roubo, quando em cumprimento de pena em regime prisional semiaberto. 4) coação ilegal não caracterizada. 5) ordem denegada.
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