(DOC. VP 241.0310.7456.0882)
STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado rentado. Pretensão de nulidade do julgamento dos recursos defensivo e ministerial. Órgão julgador formado, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Decisão do plenário do colendo STF que entendeu pela regularidade do procedimento (hc 96.821/sp, rel. Min. Ricardo lewandowski, julgado em 08.04.10). Inexistência de ofensa ao princípio do juiz natural. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem denegada.
1 - Decisão recente do colendo Supremo Tribunal Federal (HC 96.821/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOVSKI, julgado em 08.04.10) reafirmou o entendimento daquela Corte no sentido da regularidade da nomeação de Juízes de primeiro grau para aturarem em instâncias recursais complementares dos Tribunais Estaduais e, por conseguinte, dos Tribunais Regionais Federais. 2 - Ordem denegada, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário.
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