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(DOC. VP 241.0310.7430.2353)

STJ. Direito administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Dispositivo constitucional. Exame. Impossibilidade. Dispositivos de Lei. Ofensa. Alegação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Matéria fática. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Militar. Quadro temporário. Reintegração para tratamento médico. Possibilidade. Precedente do STJ. Agravo improvido.

1 - O recurso especial não se presta ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, III. 2 - «A afirmação genérica de que ocorreu ofensa ao CPC, art. 535, II, por negativa de prestação jurisdicional, atrai o óbice da Súmula 284/STF» (REsp. 747.223/RS/STJ, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 01/2/10). 3 - A alegação genérica de afronta aos arts. 130 c/c

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