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(DOC. VP 241.0310.7409.1748)

STJ. Habeas corpus. Tentativa de furto. Absolvição por insuficiência de provas. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Ordem denegada.

1 - A alegada inocência do paciente, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória. 2 - No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo, então, na angusta via do writ o exame aprofundado de prova no intuit

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