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(DOC. VP 241.0310.7403.9376)

STJ. Regimental. Administrativo. Lei 11.960/2009. Juros de mora. Mp 2.180/2001.

1 - A Medida Provisória 2.180/2001, que modificou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e determinou que os juros de mora fossem calculados em seis por cento ao ano nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, não tem incidência nos processos iniciados antes da edição do aludido diploma legal. 2 - A superveniência da Lei 11.960/2009 também não tem aplicabilidade ao caso, adotando-se, para referida conclusão, o mesmo rac

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