(DOC. VP 241.0310.7403.0879)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental. Contradição. Inexistência. Pretensão de reexame da matéria de fundo. Impossibilidade. Multa. Art. 538, parágrafo único, do CPC.
I - Diante da situação dos autos, utiliza-se o recorrente de embargos de declaração sem que haja nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, restando patente o intuito procrastinador de rever o julgado, o que enseja a aplicação da multa prevista no CPC, art. 538. II - Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
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