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(DOC. VP 241.0310.7397.7117)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Ausência de desídia do judiciário. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

1 - O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 2 - Não há desídia no cumprimento dos prazos processuais, quando o curso da ação penal transcorre dentro da normalidade, superando com presteza obstáculos como a dificuldade de citação dos réus, devido à transferência de presídio, a extensa pauta de

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