(DOC. VP 241.0310.7381.0162)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Observância da Constituição Federal e da Lei complementar estadual 646/90. Nulidade. Não-Ocorrência. Ordem denegada.
1 - Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial. Precedentes do STJ e STF. 2 - «A Terceira Seção desta Corte Superior entendeu que são válidas as decisões oriundas de órgãos colegiados paulistas compostos majoritariamente por Juízes convocados, desde que a convocação tenha ocorrido de acordo com a Lei Complementar Estadual 646/1990, declar
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