(DOC. VP 241.0310.7356.8487)
STJ. Agravo interno. Agravo de instrumento. Súmula 187/STJ. Ausência de comprovação de preparo. Ônus do recorrente. Pena de deserção mantida. Recurso a que se nega provimento. I- O ônus de instruir o agravo de instrumento, acompanhado da comprovação do preparo, recai sobre a parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, na forma do CPC, art. 511. Ii- Compete ao STJ o juízo definitivo de admissibilidade dos recursos especiais interpostos, de modo que a negativa de admissibilidade pela corte local por diverso fundamento não vincula este superior tribunal.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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