(DOC. VP 241.0310.7354.1361)
STJ. Embargos de declaração. Execução de título judicial obtido em ação coletiva. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento. Juros de mora. Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Rediscussão da causa. Impossibilidade.
1 - O prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. 2 - Segundo entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, a Medida Provisória 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97, deve incidir somente nas ações ajuizadas após sua vigência. (REsp. 1.086.944/SP/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 04.05.2009, Terceira Seção). 3 - Nessa li
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