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(DOC. VP 241.0310.7352.2635)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios. Inexistência de ratificação. Extemporaneidade. Incidência da Súmula 418/STJ. 1. A interposição tempestiva dos embargos de declaração, ainda que estes venham a ser rejeitados, interrompem o prazo para interposição de eventual recurso. 2. Destarte, é intempestivo o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração opostos ao V. Acórdão recorrido, salvo se houver reiteração posterior.

3 - In casu, o recurso especial interposto pelo ora agravada revela-se extemporâneo, vez que o acórdão dos embargos declaratórios, interpostos em face do acórdão de fls. 174/188, fora publicado em 04.06.08 (fl. 240) e a data do protocolo do Recurso Especial de autoria do ora agravante é de 29.04.08 (fl. 193), sem que houvesse reiteração após a publicação do acórdão. Precedentes: REsp. 955.411/SC/STJ (DJ 31.03.2008); REsp. 939.436/SC/STJ (DJ de 07.02.2008); AgRg no Ag 933.062/MG (DJ

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