(DOC. VP 241.0310.7335.0769)
STJ. Processual penal. Tráfico. Rito. Lei 10.409/2002. Nulidade. Matéria não suscitada e nem decidida na origem. Habeas corpus. Não conhecimento. Progressão de regime. Possibilidade.
1 - Embora a apelação devolva ao Tribunal estadual toda a matéria objeto de controvérsia, a Defesa não pode formular habeas corpus no STJ arguindo, somente aqui, qualquer tese, sem antes levar o tema a debate das instâncias inferiores. Tal interpretação afronta o princípio do duplo grau de jurisdição. 2 - Se a matéria relativa à suscitada nulidade pelo não observância do rito da Lei 10.409/2002, para o delito de tráfico, não foi ventilada e nem decidida na origem, não merece c
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