(DOC. VP 241.0310.7326.9305)
STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 168-A, § 1º, I, do CP. Prescrição retroativa. Ocorrência.
Se os pacientes foram condenados a dois anos de reclusão e entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação do v. acórdão condenatório, transcorreu prazo superior a 4 (quatro) anos, deve ser reconhecida a prescrição em sua modalidade retroativa, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, V, e 110, § 2º do CP. Ordem concedida.
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