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(DOC. VP 241.0310.7325.7292)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado tentado. Prisão em flagrante ocorrida em 16/12/07. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Aplicação da súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.

1 - Não se configura excesso de prazo para a formação de culpa quando já encerrada a instrução criminal. Aplicação da Súmula 52/STJ: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 2 - Ordem denegada.

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