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(DOC. VP 241.0310.7294.9633)

STJ. Penal. Processual penal. Recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Exclusão da qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Impossibilidade. Exclusão apenas quando manifestamente improcedente. Matéria da competência do tribunal do Júri. Convicção dos jurados. Recurso provido.

1 - As qualificadoras do crime de homicídio devem constar da pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes. 2 - Na fase preliminar, não cabe ao juiz exaurir a matéria para julgar o réu, nem valorar as provas produzidas, sob pena de influenciar na ulterior convicção dos jurados. 3 - Recurso provido para reformar o acórdão e pronunciar o recorrido pelo crime do art. 121, § 2º, III e IV, do CP.

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