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(DOC. VP 241.0310.7210.7181)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Constituição em mora. Notificação do devedor. Ausência de prova de que foi tentada, sem êxito. Notificação por edital. Invalidade, no caso. Decreto-Lei 911/69, arts. 2º e 3º. Lei 9.492/97, art. 15. Exegese. Multa. CPC, art. 557, § 2º.

I - Conquanto válida a notificação por edital do devedor, porquanto autorizada pelo art. 2 o, parágrafo 2o, do Decreto-lei 911/69, não pode ser feita sem que antes tenha o credor buscado dar ciência pessoal daquele mediante correspondência dirigida ao seu endereço (Lei 9.492/97, art. 15). II - Ausente a prova de que existiu notificação endereçada ao devedor, e essa restou frustrada, perde higidez a via editalícia, que é, por sua natureza, sempre secundária, não o principal meio d

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