(DOC. VP 241.0310.7210.5806)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Funrural. Razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Incidência da súmula 182/STJ. 1. Caso em que a decisão atacada possui quatro fundamentos, quais sejam. A) ausência de violação ao CPC, art. 535; b) o acórdão recorrido exarou decisão em conformidade com a jurisprudência do STJ; c) não foi demonstrada a ocorrência de dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do regimento interno desta corte; e d) falta de prequestionamento no que diz respeito às questões de mérito suscitadas no apelo especial, o que encontra óbice na súmula 211/STJ. 2. Nas razões do agravo de instrumento, a agravante limitou-Se a repetir as teses do recurso especial. 3. Desta forma, não merece reforma a decisão agravada, uma vez que a agravante, por ocasião da interposição do agravo de instrumento, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.
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