(DOC. VP 241.0310.7193.2717)
STJ. Administrativo. Direito público. Servidor. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial. Protocolo ilegível. Aferição por outros meios não demonstrada.
1 - Cabe ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento de agravo a teor do CPC, art. 544, § 1º. 2 - Para aferição da tempestividade do recurso especial, é indispensável que o protocolo esteja legível. 3 - Admite-se a possibilidade de aferição da tempestividade do apelo nobre por outros meios, desde que alicerçado em documentos dotados de fé pública (presunção de legitimidade) e que possam comprovar inequivocamente a regularidade temporal do recurso. Prece
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