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(DOC. VP 241.0310.7189.2633)

STJ. Habeas corpus. Roubo simples. Regime de execução. Modo semiaberto. Pretendida alteração para o aberto. Possibilidade. Pena-Base. Fixação no mínimo legalmente previsto. Circunstâncias judiciais favoráveis. Art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Súmulas 444 deste STJ e 718 e 719 da suprema corte. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - O art. 33, §§ 2º e 3º, do CP estabelece que o condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime aberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal. 2 - Fixada a pena-base no mínimo legal, sendo o acusado primário e registrando envolvimento anterior apenas na prática de crime de menor potencial ofensivo (CP, art. 331), não se justifica a imposição de regime prisional mais gravoso que o legalmente previst

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