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(DOC. VP 241.0310.7187.7128)

STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. Lei penal mais benigna. Tese não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Concessão de ofício.

I - Tendo em vista que a tese apresentada - aplicabilidade da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (alegada novatio legis in mellius ) - não foi apreciada pela autoridade apontada como coatora, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância. II - Porém, tratando-se de questão relevante, não apreciada pelo e. Tribunal de origem, devem os autos ser remetidos a este para que se manifeste acerca da quaestio (Precedentes). Hab

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