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(DOC. VP 241.0310.7162.5244)

STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória (certidão de intimação do acórdão dos embargos declaratórios). Óbice da súmula 223/STJ. Obrigação e responsabilidade do agravante. CPC, art. 544, § 1º. Alegação de contrariedade a princípios constitucionais. Matéria alheia à competência do STJ. Agravo improvido.

1 - Segundo entendimento do STJ, a ausência da certidão de intimação do acórdão recorrido impede a aferição da tempestividade do recurso especial, ficando prejudicada a análise do agravo de instrumento (Súmula 223/STJ). 2 - Consoante o disposto no CPC, art. 544, § 1º, é dever da parte agravante o traslado de todas as peças necessárias à formação do instrumento que impugna decisão denegatória da subida de recurso especial. 3 - A expressão «acórdão recorrido» compreende

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