(DOC. VP 241.0310.7123.8582)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos do CPP, art. 312. Conjectura sobre o cometimento de novas infrações. Inviabilidade. Ausência de antecedentes negativos.
1 - A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. 2 - Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do prin
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