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(DOC. VP 241.0310.7121.2955)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Cometimento de falta grave. Interrupção do lapso temporal para obtenção de benefícios da execução. Ausência de previsão legal. Entendimento que se mantém por seus próprios fundamentos.

1 - A Sexta Turma desta Corte firmou compreensão no sentido de que, no tocante à progressão de regime prisional, a prática de falta grave não representa marco interruptivo, podendo ser considerada por ocasião da análise do requisito subjetivo (HC 123.451/RS, relator o Ministro Nilson Naves, sessão de 17 de fevereiro de 2009). 2 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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