(DOC. VP 241.0310.7106.6416)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Absolvição por insuficiência de provas. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Sentença condenatória fundamentada com base no depoimento de policiais militares. Meio de prova idôneo. Fragilidade do conjunto probatório não demonstrada.
1 - A alegada inocência do paciente, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória. 2 - No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo, então, na angusta via do writ o exame aprofundado de prova no intuito
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