(DOC. VP 241.0301.1994.9488)
STJ. Habeas corpus. Estupro. Apelação criminal. Ausência de intimação do advogado constituído pelo paciente acerca da sessão de julgamento do recurso por meio de publicação oficial. CPP, art. 370, § 1º. Nulidade arguida após aproximadamente dois anos da intimação e do trânsito em julgado da decisão condenatória. Peculiaridade que afasta o reconhecimento da nulidade pretendida. Ordem denegada.
1 - Não obstante acarrete nulidade, por cerceamento de defesa, a falta de intimação de advogado constituído pelo acusado por meio de publicação na imprensa oficial para a sessão de julgamento de apelação criminal, (CPP, art. 370, § 1º), há hipóteses peculiares em que a preclusão se torna óbice ao reconhecimento da eiva articulada (precedentes do STF e do STJ). 2 - Em que pese o advogado constituído pelo paciente não tenha sido intimado acerca da data designada para a sessão de
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