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(DOC. VP 241.0301.1941.9652)

STJ. Civil e processual. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Multa do art. 475-J. Agrado desprovido.

I - A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento do REsp. 940.274/MS/STJ (Relator para o acórdão Ministro João Otávio de Noronha, maioria, DJe 31.05.2010) pacificou o entendimento segundo o qual a multa de 10% (dez por cento) prevista no CPC, art. 475-Jdepende do trânsito em julgado da sentença e da intimação da parte, por seu advogado, após a baixa dos autos à origem e aposição do «cumpra-se» pelo juízo processante. II - Embargos de declaração recebidos como agravo,

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