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(DOC. VP 241.0301.1937.3476)

STJ. Processual civil. Defensor público. Contra-Razões. Intimação pessoal. Norma cogente. Nulidade do julgamento. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º. Lei complementar 80/94, art. 128, I. Provimento.

I - «A intimação do Defensor Público deve ser feita pessoalmente, sob pena de nulidade do ato, notadamente quando presumível o prejuízo, em face do provimento da apelação em desfavor dos assistidos, que não puderam, por tal vício, apresentar as contra-razões respectivas.» (4ª Turma, REsp. 304.242/MG/STJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 07.10.2002) II - Precedentes do STJ. III - Recurso especial conhecido e provido.

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