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(DOC. VP 241.0301.1905.0857)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Erro material. Acolhimento. Multa. Exclusão (contribuição destinada ao incra. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91. Legitimidade. «recurso especial representativo de controvérsia". CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação. Empresas urbanas. Exigibilidade).

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2 - O adicional de 0,2% (zero vírgula dois por cento) da contribuição destinada ao INCRA não foi extinto pela Lei 7.787/1989 e tampouco pela Lei 8.213/91, consoante firmou a Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp. 977.058/RS/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 10/11/2008, submetido à sistemática dos recursos

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