(DOC. VP 241.0301.1898.3831)
STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Militar. Gratificação de representação de gabinete. Estado do ceará. Direito à incorporação. Lei estadual 10.722/82. Interpretação extensiva. Impossibilidade. Recurso não provido.
1 - Na ação mandamental, o impetrante, Coronel da reserva do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, pretende que lhe seja reconhecido o direito à incorporação da verba de representação de gabinete, consoante disposto no art. 2º da Lei Estadual 10.722/82. Sustenta que o requisito temporal de cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados pode ser obtido pelo somatório de quaisquer funções gratificadas ou cargos em comissão ocupados. 2 - A lei que institui vantagem remuneratória
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