(DOC. VP 241.0301.1888.6189)
STJ. Administrativo. Bloqueio de conta poupança. Legitimidade das das instituições financeiras pela correção de março de 1990, com base no ipc. Matéria já decidida sob o regime de julgamento dos recursos representativos de controvérsia. Resp 1.070.252. Recurso especial não provido.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Resp 1.070.252 / SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos, entendeu que: a) relativamente às contas de poupança com data de aniversário anterior ao dia 15, são responsáveis pela correção monetária os bancos depositários e, relativamente ao índice de março/90, é devido o IPC; b) a legitimidade do Banco Central do Brasil somente se inicia a partir da efetiva transferência dos recursos para sua respo
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