(DOC. VP 241.0301.1883.2439)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidão administrativa. Critérios utilizados para aferir a justa indenização. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Não oposição de embargos de declaração no tribunal a quo. Óbice que inviabiliza o conhecimento do apelo nobre pela alínea «c» do permissivo constitucional.
1 - É inadimissível o cabimento do apelo extremo pela alínea «a» do permissivo constitucional quando o dispositivo tido pelo recorrente como vulnerado (Decreto-lei 3.365/1941, art. 27) não foi devidamente prequestionado pelo acórdão recorrido. 2 - É imperioso que a recorrente, em caso de omissão, oponha embargos de declaração para que o Tribunal a quo se pronuncie sobre os dispositivos infraconstitucionais tidos por afrontados. Entretanto, depreende-se da análise dos autos que a re
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