(DOC. VP 241.0301.1819.7968)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Homicídio qualificado por motivo fútil e furto. Pena de 12 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Progressão para o regime semiaberto deferida pelo juiz da vec, mas cassada pelo tribunal a quo. Fundamentação idônea para a exigência de exame criminológico. Diversas faltas graves no decorrer do cumprimento da pena. Súmula 439/STJ. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - Conforme entendimento cristalizado nesta Corte Superior, a realização do exame criminológico pode ser solicitada quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. Súmula 439/STJ. 2 - In casu, o Tribunal a quo determinou a realização de exame criminológico em razão da necessidade de aferir o nível de periculosidade do paciente, porquanto foi condenado por crime hediondo (homicídio qualificado por motivo fútil) e furto, além de ter cometido diversas faltas disciplinares grav
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