(DOC. VP 241.0301.1790.9183)
STJ. Tributário. Declaração de importação. Preenchimento incorreto. Imprecisão na descrição da mercadoria. Multa aplicada. Impossibilidade de exame. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.
1 - Ao prestar declarações à Receita, para fins de classificação fiscal, não cabe ao declarante verificar se foi atingida a finalidade da norma, interrompendo aí o detalhamento da descrição dos bens, se assim não prevê a lei, mas efetuar a descrição detalhadamente, possibilitando ao órgão fazendário a verificação do correto enquadramento. 2 - Aferir se é necessário ou não o detalhamento exigido pela Receita para a correta classificação fiscal da mercadoria, como requer a
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