(DOC. VP 241.0301.1738.7207)
STJ. Processual civil e administrativo. Urv. Conversão. Perdas. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Análise de dispositivo de Lei local. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado nos moldes legais.
1 - O Tribunal a quo, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu que a carreira da ora recorrente foi reestruturada, observando a perda detectada com a conversão de Cruzeiros Reais em URV, de modo que a pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante a Súmula 7/STJ. 2 - Aplica-se ao caso a Súmula 280/STF, uma vez que é inviável conhecer de ofensas a dispositivos de Lei Munici
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