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(DOC. VP 241.0301.1708.5439)

STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado cometido com requintes de crueldade contra a própria esposa e na presença de filha de apenas 1 ano de idade. Prisão preventiva decreta em 25.09.2009 e cumprida somente em 24.11.2009. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Fuga do distrito da culpa. Necessidade de realização de diligências em outro estado. Complexidade do feito. Súmula 64/STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação (A) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (B) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5 o. LXXVIII, da CF/88; ou (C) implique em ofensa ao princípio da razoabilidade. 2 - A instrução criminal vem se desenvolvend

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