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(DOC. VP 241.0301.1680.5313)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ausência de ofensa ao art. 535. Falta de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Conclusões do tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de indicação do dispositivo considerado violado. Fundamentação deficiente. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Fiscalização técnica dos serviços de rádiodifusão. Legitimidade passiva da anatel.

1 - Quanto aos recursos interpostos pela Rádio e Televisão Educativa do Paraná e por Roberto Requião de Mello e Silva, os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, basta que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte. 2 - A

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