(DOC. VP 241.0301.1658.1737)
STJ. Habeas corpus. CP, art. 155. Nulidade. Julgamento do recurso de apelação criminal efetuado por câmara extraordinária composta majoritariamente por juízes convocados. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inocorrência.
1 - O STJ, pela sua Terceira Seção, havia firmado entendimento no sentido de considerar nulos os atos decisórios emanados de órgãos colegiados formados, na sua maioria, por juízes de primeiro grau convocados, por ofensa ao princípio do juiz natural. 2 - Em recente julgamento o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que «não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital
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