(DOC. VP 241.0301.1648.0169)
STJ. Tráfico ilícito de entorpecentes. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação no patamar de um terço devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - De acordo com a nossa jurisprudência, no que tange aos critérios para escolha da fração prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, se o legislador não forneceu especificamente os requisitos para fixação do quantum da diminuição, impõe-se como critério a observância das circunstâncias judiciais estabelecidas no CP, art. 59, como também, e com preponderância, as dispostas no art. 42 da Lei Antidrogas. Assim, a quantidade de droga apreendida, aliada às demais circunstâncias
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