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(DOC. VP 241.0301.1617.8267)

STJ. Processual civil. Brasil telecom. Subscrição de ações.Cumprimento de sentença. Multa do CPC, art. 475-JSuposta ausência de intimação do advogado da parte.Inovação recursal. Impossibilidade. Alegada necessidade de liquidez do título para fins de aplicação do CPC, art. 475-J Inexistência de prequestionamento. Intimação pessoal.Desnecessidade. Valor patrimonial da ação. Dissídio não configurado. Falta de combate ao fundamento da decisão. Incidência da súmula 182/STJ. Recurso infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º.Agravo regimental improvido.

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