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(DOC. VP 241.0301.1543.1502)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso intempestivo. Inobservância do prazo previsto no CPC, art. 544. Comprovação da suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual mediante documento oficial no ato da interposição do recurso. Preclusão consumativa. Recurso improvido, com multa.

1 - Verifica-se a intempestividade do agravo de instrumento quando interposto fora do prazo legal de 10 (dez) dias. 2 - A suspensão dos prazos por ato do Tribunal de origem, deve ser demonstrada por meio de documento oficial no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento. 3 - Impossibilidade de regularização posterior por força da preclusão consumativa. 4 - A interposição de agravo manifestamente inadmissível enseja aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º

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