(DOC. VP 241.0301.1526.2788)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Peças ilegíveis. Deficiência na formação. Responsabilidade exclusiva do agravante.
1 - Mesmo nos feitos criminais, constitui ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo, não bastando a mera indicação dos documentos, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se o instrumento foi formado com todas as peças obrigatórias elencadas no CPC, art. 544, § 1º. 2 - É da responsabilidade do agravante a fiscalização da correta formação do instrumento. 3 - Cabe a esta Corte verificar os pressupostos dos recursos a ela dirigidos, não se vinculando ao juíz
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