(DOC. VP 241.0301.1517.0217)
STJ. Habeas corpus. Apelação. Alegação de nulidade por falta de intimação do defensor público. Improcedência. Informações dando conta da defesa patrocinada por defensor constituído, intimado por meio de diário de justiça. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - Sendo a defesa patrocinada por advogado constituído, a intimação deve ser feita por meio da imprensa oficial, a teor do que dispõe o CPP, art. 392. A intimação pessoal é prerrogativa deferida apenas a defensores públicos ou dativos. 2 - No caso dos autos, o advogado constituído foi, segundo informações prestadas pela Corte estadual, regularmente intimado por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, não havendo falar em constrangimento ilegal. 4 - Ordem denegada.
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