(DOC. VP 241.0301.1445.7387)
STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva decretada em 29.12.09. Indeferimento de liberdade provisória suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública. Real periculosidade do paciente (réu que furtou revolver da firma onde trabalhava e efetuou disparo contra a cabeça do ex-Sogro, dirigindo, ainda, ameaças de morte aos outros familiares). Parecer pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que mantém a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312. 2 - In casu, a segregação provisória foi mantida pelo Juízo de primeiro grau para garantir a ordem pública, em razão da real periculosidade do paciente, que furtou revolver da firma onde trabalhava e efetuou disparo contra a cabeça do ex-sogro, ameaçando de morte os ou
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