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(DOC. VP 241.0301.1442.9180)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Pretensão de afastar a incidência da Súmula 284/STF. Argumentações genéricas. Impossibilidade. Pretensa alteração do julgado com tese distinta da suscitada no recurso especial. Inovação recursal. Inviabilidade de exame em sede de agravo regimental. Mora. Caracterizada. Não demonstrada a existência de encargos contratuais abusivos.

1 - Evidenciada a forma genérica como foram apontados como violados os arts. 333 e 406 do Código Civil aplica-se o verbete sumular 284 do STF. 2 - Pretendendo a recorrente a modificação do julgado com apoio em tese distinta da levantada quando da interposição do recurso especial, não há como conhecer da irresignação, porquanto não foi confrontada anteriormente, revelando-se em inovação recursal. 3 - Se os encargos, no período da normalidade contratual, exigidos pela instituição

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