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(DOC. VP 241.0301.1421.7305)

STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Agente de trânsito do departamento de trânsito do distrito federal. Participação no curso de formação por força de liminar. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado. Alegações de contradição entre as normas editalícias e inovação indevida levada a efeito no edital de convocação. Inexistência. Candidato aprovado, mas não classificado dentro das vagas previstas no edital. Ausência de direito líquido e certo a resguardar. Precedentes.

1 - A Teoria do Fato Consumado, em matéria de concurso público, não é aplicável quando a participação do candidato no certame ocorre tão somente em razão de decisão liminar. 2 - Não há antinomia entre as regras do edital, porquanto trata-se de normas distintas a regular diferentes hipóteses do multicitado certame e, por via de consequeência, é de rigor reconhecer a discricionariedade, afastando-se a obrigação de convocar candidatos suficientes a preencher todas as 150 vagas ini

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