(DOC. VP 241.0301.1411.2634)
STJ. Comercial e processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Brasil telecom s/a. Companhia riograndense de telecomunicações s/a (crt). Celular crt participações s/a. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Diferença. Critério para conversão do número de ações em dinheiro. Aplicação das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência analógica das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. Aplicação de multa. CPC, art. 557, § 2º.
I - As questões federais não enfrentadas pelo Tribunal estadual recebem o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, não podendo, por falta de prequestionamento, ser debatidas no âmbito do recurso especial. II - Uma vez fixada a quantidade de ações a que o autor faz jus, o critério de conversão dessas ações em dinheiro, para efeito indenizatório, deve ser estabelecido com observância ao princípio da equidade, a ser aplicado com prudência pelas instâncias ordinárias, vedado o
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