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(DOC. VP 241.0301.1392.7401)

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Salário-De-Benefício. Lei 8.213/91, art. 29, caput. Média dos 36 últimos salário-De-Contribuição dentro do período máximo de 48 meses. Agravo desprovido.

1 - A redação original do caput da Lei 8.213/91, art. 29 dispunha que o salário-de-benefício seria apurado com o cálculo da média dos últimos salários-de-contribuição imediatamente anteriores ao requerimento administrativo ou ao afastamento da atividade, observado um máximo de 36, dentro de um período limite de 48 meses. 2 - Tendo sido requerido o benefício na vigência da aludida norma, o cálculo do salário-de-benefício do segurado deve seguir seus exatos termos, não prevalece

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