(DOC. VP 241.0301.1368.5122)
STJ. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Tempo de serviço especial. Cômputo. Lei em vigor ao tempo do efetivo exercício. Decreto 3.048/1999 alterado pelo 4.882/2003. Retroação. Impossibilidade.
1 - O entendimento pacificado pelas Turmas componentes da Terceira Seção desta Corte Superior é no sentido que o tempo de serviço é regido pela legislação em vigor ao tempo em que efetivamente exercido, o qual é incorporado ao patrimônio jurídico do segurado, que não pode sofrer prejuízo em virtude de inovação legal. 2 - É certo que o Decreto 4.882/2003, ao alterar o item 2.0.1 de seu anexo IV do Decreto 3.048/1999, reduziu o limite de tolerância do agente físico ruído para 85
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