(DOC. VP 241.0301.1336.9699)
STJ. Civil e processual. Acórdão estadual. Omissão não configurada. Ação monitória. Mensalidades escolares. Prescrição alegada em fase de apelação. Possibilidade. Aplicação do direito à espécie. Ristj, art. 257. Subsistência parcial da dívida.
I - Não padece de omissão o acórdão estadual que em sede de julgamento dos aclaratórios enfrenta suficientemente as questões pertinentes à controvérsia. II - A ação monitória comporta a alegação de prescrição ainda antes da constituição do título pela sentença que decide os embargos. III - Afastado o óbice processual, aplica-se o direito à espécie, nos termos do art. 257 do RISTJ, reconhecendo-se a prescrição das parcelas anteriores a outubro/1998, inclusive. IV - Recu
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